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Responsabilidade Civil Familiar

Patrimônio = herança, orgulho e legado.

A Enchanter desenvolveu o Seguro de Responsabilidade Civil Familiar para que você e sua família fiquem tranquilos sobre a perpetuidade de seu patrimônio.

Cobertura Básica

Garante o pagamento das quantias às quais o Segurado vier a ser responsabilizado civilmente, decorrentes de danos causados a terceiros.


Estes danos podem ser causados pelo próprio Segurado, seu/sua cônjuge, filhos que com ele morem e dependam economicamente, empregados domésticos, animais domésticos, prática de esportes, bem como por rompimento de tubulação, manutenção e limpeza de imóvel onde resida a família.

ADICIONAIS

Podem também ser contratadas coberturas para morte acidental ou invalidez de empregados domésticos, garantias para tacos de golfe e a comemoração na sede do clube em caso de “hole-in-one”. A cobertura é em âmbito mundial.

sinistro

Assim que contratado o seguro, sempre que você souber de alguma situação potencial que possa lhe causar alguma responsabilização civil, comunique a Seguradora por meio dos canais oficiais ou seu concierge Amex. Você será orientado em como proceder, além de ter todo o auxílio jurídico necessário.

Caso ocorra um sinistro, o procedimento é bastante simples: basta nos informar o ocorrido pelos tel (11) 98133-9901 ou por meio de seu concierge Amex. 

Não se esqueça de guardar o comprovante de compra/aquisição da Bolsa e os documentos relacionados ao sinistro, como, por exemplo, o BO.Assim que finalizados os procedimentos informados necessários pela Enchanter, em caso de cobertura, a bolsa será restaurada ou será pago o valor por você indicado no momento da contratação do seguro.

Não faça nenhum acordo com terceiros sem antes consultar a Seguradora e não assuma responsabilidades em caso de dúvida. Acordos sem anuência expressa da Seguradora não são reembolsados.

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Solicitação enviada com sucesso!

O seguro não cobre, principalmente*:

 • Morte natural;


 • Doença do trabalho;


 • Danos a veículos;


 • Danos causados por má conservação ou negligência.

A aceitação não é automática e precede a análise de risco.

*para as demais excludentes, consultar as CG e CP do produto.

Processo Susep n. 15414.659590/2025-53

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