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RELÓGIOS DE LUXO

Relógios refletem estilo, tradição e exclusividade e precisam ser protegidos com discrição.


O Seguro para Coleções de Relógios da Enchanter foi desenhado para oferecer proteção completa, garantindo o roubo durante o uso e todos os demais riscos quando na residência.

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Você, cliente Amex The Platinum Card e The Centurion, tem a vantagem de poder contratar o Seguro de Coleções de Relógios de Luxo a partir de 1 relógio.

Cobertura Básica

Pela Cobertura Básica, todos os prejuízos causados aos seus Relógios decorrentes de danos por água, incêndio, roubo ou furto qualificado e, até mesmo, o valor de depreciação da peça em caso de restauração em sinistro coberto estarão garantidos.

Quando segurada a coleção, sempre que adquirida mais uma peça, você terá até 7 (sete) dias para informar ao seguro e, nesse período, ela também estará coberta*.

A cobertura se estende para sua viagem ao exterior, onde seu Relógio também estará coberto.

​SINISTRO

Caso ocorra um sinistro, o procedimento é bastante simples: basta nos informar o ocorrido pelos tel (11) 98133-9901 ou por meio de seu concierge Amex.

Não se esqueça de guardar o comprovante de compra/aquisição do Relógio e os documentos relacionados ao sinistro, como, por exemplo, o BO.

 

Assim que finalizados os procedimentos informados necessários pela Enchanter, em caso de cobertura, o Relógio será restaurado ou será pago o valor por você indicado no momento da contratação do seguro.

Para seguro individual de Relógio, a peça deve ter o valor entre BRL 50 mil e 600 mil. Caso queira fazer o seguro de toda sua coleção, não há limitadores mínimos nem máximos.

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Solicitação enviada com sucesso!

O seguro não cobre, principalmente*:

 • Furto simples;


 • Avarias decorrentes do uso, avarias decorrentes de manutenção, desgaste natural e alteração na coloração;


 • Ferrugem, oxidação, distorção ou encolhimento;


 • Relógios emprestados ou alugados.

A aceitação não é automática e precede a análise de risco.

*para as demais excludentes, consultar as CG e CP do produto.

Processo Susep n. 15414.659590/2025-53

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