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BOLSAS DE LUXO

Uma bolsa de luxo reflete a personalidade de quem a usa, e ter uma coleção de bolsas de luxo demonstra elegância e notoriedade.


O Seguro para Coleções de Bolsas de Luxo da Enchanter foi desenhado para oferecer proteção completa, garantindo o roubo durante o uso e todos os demais riscos quando na residência.

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Você, cliente Amex The Platinum Card e The Centurion, tem a vantagem de poder contratar o Seguro de Coleções de Bolsas de Luxo a partir de 1 bolsa.

Cobertura Básica

Todos os prejuízos causados às suas Bolsas decorrentes de danos por água, incêndio, roubo ou furto qualificado e, até mesmo, o valor de depreciação da peça em caso de restauração em sinistro coberto estarão garantidos.

Quando uma coleção é segurada, sempre que adquirida mais uma peça, você terá até 7 (sete) dias para informar ao seguro e, nesse período, ela também estará coberta*.

A cobertura se estende para sua viagem ao exterior, onde sua Bolsa também estará coberta.

​SINISTRO

Caso ocorra um sinistro, o procedimento é bastante simples: basta nos informar o ocorrido pelos tel (11) 98133-9901 ou por meio de seu concierge Amex. 

Não se esqueça de guardar o comprovante de compra/aquisição da Bolsa e os documentos relacionados ao sinistro, como, por exemplo, o BO.

Assim que finalizados os procedimentos informados necessários pela Enchanter, em caso de cobertura, a bolsa será restaurada ou será pago o valor por você indicado no momento da contratação do seguro.

Para seguro individual de Bolsas, a peça deve ter o valor entre BRL 20 mil e 200 mil. Caso queira fazer o seguro de toda sua coleção, não há limitadores mínimos nem máximos.

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O seguro não cobre, principalmente*:

 • Furto simples; 


 • Avarias decorrentes do uso, desgaste natural e alteração na coloração;


• Ferrugem, oxidação, distorção ou encolhimento;


• Quaisquer objetos que estavam no interior da bolsa no momento do sinistro.

A aceitação não é automática e precede a análise de risco.

*para as demais excludentes, consultar as CG e CP do produto.

Processo Susep n. 15414.659590/2025-53

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